REAJUSTES DAS MENSALIDADES PARA 2025
- Gustavo Marcondes
- 18 de out. de 2024
- 2 min de leitura
Diante do cenário econômico inconstante que vem sofrendo o nosso país, é comum que nos deparemos com os constantes reajustes dos índices de preços provocado pelo impacto da inflação.
Nas relações contratuais educacionais não é diferente, porém esta modalidade de contratação sofre com uma rígida regulamentação, a qual impõe regras para o reajuste de suas anuidades e semestralidade.
Por este motivo, as instituições de ensino podem realizar o reajuste dos valores contratuais somente após o término do ano/semestre letivo, de acordo com o formato contratual adotado.

Tal restrição visa proteger os interesses do aluno-consumidor, parte esta mais vulnerável da relação contratual escolar, com o objetivo de proteger e desenvolver as políticas da educação nacional.
Após o termino dos contratos vigentes, todas as instituições de ensino podem realizar o reajuste das anuidades escolares para o ano letivo seguinte.
Para realizar este reajuste as instituições de ensino deverão realizar os cálculos de reajustes por meio de planilhas, as quais levarão em consideração:
a) A variação dos custos de pessoal, tais como aumentos salariais;
b) A variação de custeio, tais como a implementação de melhoria (estrutura, materiais, despesas ordinárias, processos didáticos-pedagógicos);
Estas possibilidades estão inseridas no § 3° do art. 1° da Lei 9.870/99.
A respectiva planilha foi regulamentada pelo Decreto 3.274/99, o qual estabelece que como componente de custo para a apuração da anuidade/semestralidade escolar os seguintes grupos:
a) Pessoal: a remuneração dos professores, funcionários, pessoal administrativo e os respectivos encargos sociais;
b) Despesas administrativas e gerais: atreladas aos gastos com material, conservação e manutenção, serviços de terceiros, serviços públicos, impostos (ISS), outras despesas tributárias, aluguéis, depreciação e demais despesas;
c) Pró-labore dos sócios;
d) Contribuições sociais: tais com o PIS/PASEP e a COFINS;

Além destes grupos de despesas as instituições de ensino precisam observar os reajustes inflacionários, os quais, segundo os últimos Boletim Focus do Banco Central, estima-se a inflação para 2025 no percentual de 4,39% a.a. Segundo apuração do Estadão, as escolas de São Paulo estimam para 2025 um aumento entre 8% e 10%, enquanto no Rio de Janeiro será de 9% e Minas Gerais em 10%. Nas demais regiões do país o reajuste varia entre 8% e 9%.
Concluída a planilha, a mesma deverá se disponibilizada publicamente aos pais e responsáveis.
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